Pode a lei obrigar candidato a debater na TV?
Após o fiasco do primeiro debate na Band, um projeto quer transformar em obrigação legal o que sempre foi um evento de mídia voluntário e refém dos favoritos.
O projeto do deputado Kim Kataguiri para obrigar candidatos a participarem de debates levanta uma pergunta incômoda para quem estuda televisão e política: pode a lei salvar um formato que depende, por natureza, da vontade de quem está na frente nas pesquisas? A resposta envolve o que há de mais frágil no modelo atual do debate eleitoral.
A tese: evento de mídia não se impõe por decreto
O debate presidencial é, antes de tudo, um produto televisivo. Sua força sempre veio da expectativa do confronto — do risco real de um candidato ser desconstruído ao vivo diante de milhões. Em 1989, quando Collor e Lula dividiram o palco pela primeira vez, a audiência era única e a ausência soava como fuga. O medo de parecer fraco era a "sanção" mais eficaz que existia.
Esse mecanismo se rompeu quando a atenção do público se fragmentou. Hoje um candidato na liderança pode calcular que a repercussão de uma ausência rende menos prejuízo do que o risco de um deslize em rede nacional. Contra isso, nenhuma grade de programação tem poder — e a lei enfrenta o mesmo dilema.
As evidências do esvaziamento
Os números de 23 de agosto resumem o problema. O primeiro debate da Band teve apenas três participantes — Caiado, Renan Santos e Augusto Cury, que juntos somam cerca de 11% das intenções de voto — e dois pontos de ibope, 84% abaixo do evento de 2022. Lula e Flávio Bolsonaro, os dois líderes, ficaram de fora.
Mais do que punir, a proposta precisa enfrentar a lógica que levou ao fiasco: o ausente não perdeu audiência nem voto por não comparecer. Pelo contrário, a ausência virou ela mesma a notícia do dia.
Os contrapontos
Há argumentos fortes a favor da obrigatoriedade. O debate é um dos poucos momentos em que o eleitor vê os candidatos sem mediação e testados ao vivo; transformá-lo em dever teria valor cívico evidente. A proposta, com sanções como multa, perda de tempo no rádio e na TV e corte no fundo eleitoral, ataca diretamente o bolso e a exposição do candidato — as duas moedas que ainda importam na política.
O risco é o inverso: um candidato obrigado por lei pode comparecer de corpo presente e discurso controlado, esvaziando o que dá tensão ao confronto. A coerção legal não gera espontaneidade — e um debate sem confronto real é apenas um evento de propaganda simultânea.
Conclusão: a lei pode garantir o palco, não o espetáculo
A proposta de Kataguiri é um sintoma de uma transição mais ampla: a TV aberta percebeu que perdeu o monopólio sobre a atenção e busca, agora, o respaldo do Estado para reter o que antes conquistava pela audiência. A lei pode, no máximo, assegurar que os candidatos estejam no palco. O desafio — e a sentença do formato — é descobrir se alguém ainda estará assistindo.
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Por Portal Bonner — redação independente.